O voto é obrigatório para todos os brasileiros com mais de 18 anos e menos de 70 anos, além de estrangeiros naturalizados. Para analfabetos, além de pessoas com idades entre 16 e 18 anos e mais de 70, o voto é facultativo.
Nas eleições municipais, não é possível votar em trânsito. O eleitor só pode votar no seu domicílio eleitoral. Se estiver fora da cidade, deve justificar a ausência, no dia da eleição, entregando o formulário preenchido na seção eleitoral mais próxima. É necessário apresentar também um documento de identificação com foto e saber o número do título.
O formulário é gratuito e está disponibilizado na internet pela Justiça Eleitoral. Ele também pode ser retirado nos cartórios eleitorais e nos locais de votação no próprio dia do pleito, domingo, 7 de outubro.
O eleitor que estiver na cidade em que vota, mas não puder votar, deve procurar o cartório eleitoral onde o seu título está registrado em até 60 dias após a eleição. A ausência deverá ser comprovada. No caso de doença, por exemplo, um atestado médico é aceito.
Quem não levar a justificativa a um local de votação no domingo, deve procurar o cartório eleitoral. A justificativa relativa ao primeiro turno pode ser feita até o dia 6 de dezembro. Quem perder o prazo terá de pagar uma multa, de aproximadamente R$ 3, mas que pode ser multiplicada até dez vezes, de acordo com decisão da Justiça.
Residentes no exterior
Aqueles que moram no exterior, mas têm domicílio eleitoral no Brasil, também devem justificar a ausência nas eleições até 30 dias depois de retornarem ao país.
O eleitor que morar fora e tiver o título eleitoral cadastrado no exterior não tem o direito a votar nas eleições municipais. O voto para quem reside em outro país é exclusivo para presidente da República, em urnas instaladas em embaixadas e consulados. Como neste ano não há eleição para presidente, o eleitor que mora fora não vota nem precisa justificar.
Título cancelado
Quem teve o título cancelado porque deixou de votar ou não justificou a ausência em três votações seguidas também não pode votar e deve procurar o cartório de sua região para solucionar pendências. Nos casos de quem não compareceu às últimas votações, será necessário quitar uma multa.
Pessoas que têm o título suspenso ficam impedidas de se inscrever em concurso ou prova para cargo público ou ser empossado na função. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Nas eleições municipais, não é possível votar em trânsito. O eleitor só pode votar no seu domicílio eleitoral. Se estiver fora da cidade, deve justificar a ausência, no dia da eleição, entregando o formulário preenchido na seção eleitoral mais próxima. É necessário apresentar também um documento de identificação com foto e saber o número do título.
O formulário é gratuito e está disponibilizado na internet pela Justiça Eleitoral. Ele também pode ser retirado nos cartórios eleitorais e nos locais de votação no próprio dia do pleito, domingo, 7 de outubro.
O eleitor que estiver na cidade em que vota, mas não puder votar, deve procurar o cartório eleitoral onde o seu título está registrado em até 60 dias após a eleição. A ausência deverá ser comprovada. No caso de doença, por exemplo, um atestado médico é aceito.
Quem não levar a justificativa a um local de votação no domingo, deve procurar o cartório eleitoral. A justificativa relativa ao primeiro turno pode ser feita até o dia 6 de dezembro. Quem perder o prazo terá de pagar uma multa, de aproximadamente R$ 3, mas que pode ser multiplicada até dez vezes, de acordo com decisão da Justiça.
Residentes no exterior
Aqueles que moram no exterior, mas têm domicílio eleitoral no Brasil, também devem justificar a ausência nas eleições até 30 dias depois de retornarem ao país.
O eleitor que morar fora e tiver o título eleitoral cadastrado no exterior não tem o direito a votar nas eleições municipais. O voto para quem reside em outro país é exclusivo para presidente da República, em urnas instaladas em embaixadas e consulados. Como neste ano não há eleição para presidente, o eleitor que mora fora não vota nem precisa justificar.
Título cancelado
Quem teve o título cancelado porque deixou de votar ou não justificou a ausência em três votações seguidas também não pode votar e deve procurar o cartório de sua região para solucionar pendências. Nos casos de quem não compareceu às últimas votações, será necessário quitar uma multa.
Pessoas que têm o título suspenso ficam impedidas de se inscrever em concurso ou prova para cargo público ou ser empossado na função. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
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